Você sabia que, com a nova Resolução nº 571/2024 do CNJ, já é possível vender imóveis do espólio mesmo durante o inventário extrajudicial?
Você sabia que o imóvel herdado só se torna realmente seu após o registro da partilha no cartório de imóveis?
A virada de chave de 2024 veio com a Resolução CNJ nº 571/2024, que alterou e ampliou a Resolução 35/2007 para enfrentar gargalos típicos da prática.