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ITBI (ou ITIV): quando a tributação desalinhada passa a interferir na lógica da transação imobiliária

O ITBI, denominado ITIV em alguns municípios, é um imposto municipal que incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis.

Em operações imobiliárias bem conduzidas, cada etapa é pensada para garantir previsibilidade, segurança jurídica e eficiência econômica. Ainda assim, não é incomum que um fator aparentemente secundário, o imposto incidente sobre a transmissão do imóvel, se transforme em um entrave relevante justamente na fase final do negócio.

O ITBI, denominado ITIV em alguns municípios, é um imposto municipal que incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis. Embora amplamente conhecido, sua forma de apuração tem sido responsável por gerar distorções relevantes quando o poder público adota, de maneira automática, valores venais dissociados da realidade econômica da operação.

Onde nasce o problema

Na prática, o que se observa é um desalinhamento entre o valor real da transação e a base de cálculo imposta pelo município. Em muitos casos, o valor efetivamente negociado entre comprador e vendedor, formalizado em contrato, é desconsiderado, sendo substituído por um valor venal previamente fixado pela administração municipal.

Esse valor genérico costuma ignorar fatores determinantes para a formação do preço, como:

  • estado de conservação do imóvel
  • urgência ou peculiaridade da negociação
  • liquidez do mercado local
  • características específicas que impactam diretamente o valor de mercado

O resultado é um imposto superior ao efetivamente devido, sem relação direta com a realidade econômica da operação.

Impactos práticos na dinâmica do mercado

Essa prática gera efeitos imediatos e sensíveis:

  • aumento inesperado do custo da aquisição
  • necessidade de readequação financeira por parte do comprador
  • atraso na lavratura da escritura e no registro do imóvel
  • desgaste na relação entre comprador, corretor, imobiliária e vendedor
  • risco concreto de paralisação ou perda do negócio

Em um mercado que depende de agilidade e confiança, esse tipo de ruído compromete a eficiência da transação.

O posicionamento do Judiciário

Do ponto de vista jurídico, esse tema já foi amplamente enfrentado. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.113, consolidou um entendimento que vem impactando diretamente o mercado imobiliário.

Entre os principais pontos fixados, destacam-se:

  • a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor do imóvel em condições normais de mercado
  • o valor declarado pelo contribuinte possui presunção de veracidade
  • o município não pode impor automaticamente um valor mínimo com base em critérios genéricos
  • eventual discordância do Fisco exige procedimento administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa

Em outras palavras, a substituição automática do valor da transação por um valor venal pré-fixado compromete a legalidade da cobrança.

Caminhos jurídicos adotados na prática

Diante desse cenário, compradores e investidores têm recorrido a soluções jurídicas que permitem preservar a lógica econômica do negócio.

As medidas mais adotadas envolvem:

  • providências preventivas, com pedidos de liminar para que o município emita o DAM com base no valor real da compra, viabilizando o registro do imóvel sem desembolso indevido
  • medidas corretivas, por meio de ações de restituição, quando o imposto já foi pago com base em valor inflado, respeitados os prazos legais

Em muitos casos, essas soluções têm permitido a continuidade da operação sem comprometer o fluxo financeiro ou a segurança jurídica.

Por que esse tema importa para quem atua no mercado imobiliário

Mais do que uma discussão tributária, trata-se de um fator que influencia diretamente a qualidade da operação. Profissionais que compreendem essa dinâmica conseguem:

  • antecipar riscos na fase final da negociação
  • orientar clientes com maior precisão
  • evitar travamentos desnecessários
  • agregar valor real à sua atuação profissional

Em um mercado cada vez mais sofisticado, conhecimento jurídico aplicado à prática deixou de ser diferencial e passou a ser elemento estrutural das transações bem-sucedidas.

Considerações finais

A cobrança inflada de ITBI não é um evento isolado, mas uma realidade recorrente em diversos municípios. A boa notícia é que o ordenamento jurídico oferece mecanismos claros para correção e recomposição patrimonial.

Antes de pagar o imposto da compra e venda de um imóvel, compreender como ele está sendo calculado pode ser decisivo para a eficiência e a segurança da operação.

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